segunda-feira, 1 de junho de 2009





O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP constitui-se como o serviço público de emprego nacional e tem como missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego através da execução das políticas activas de emprego e formação profissional.








Sobre o IEFPO IEFP, criado em 1979, é um Instituto Público com autonomia administrativa e financeira, Tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.


Para cumprimento da sua missão dispõe de serviços desconcentrados e de uma estrutura que apoia todos os seus utentes no território Nacional.


Rede de Centros Conheça os nossos Centros de Emprego e de Formação Profissional e a sua distribuição geográfica.


Centro de Documentação O Centro de Documentação tem como principal objectivo divulgar a informação e documentação (publicações periódicas e monografias) direccionadas, essencialmente, para as áreas do Emprego, Trabalho, Gestão, Formação, Reabilitação Profissional, Educação e outras afins.





quarta-feira, 13 de maio de 2009

onu





A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos e fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações amistosas entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos.






Os membros são unidos em torno da Carta das Nações Unidas, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.



As Nações Unidas são constituídas por cinco órgãos principais: a Assembleia-geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Económico e Social, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova Iorque, com excepção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda.






Existem organismos especializados, com ligação à ONU, que trabalham em áreas tão diversas como a da saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho.
A ONU tem como propósitos/funções principais:
· Manter a paz e a segurança internacionais;
· Desenvolver relações amistosas entre as nações;
· Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de carácter económico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
· Ser um centro destinado a harmonizar a acção dos povos para a realização desses objectivos comuns.
Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo


CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo 6

Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.


Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.


Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


Artigo 13

I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.


Artigo 14

I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 15

I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16

I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo 16

I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo 18

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo 19

Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.


Artigo 20

I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21

I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo 22

Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.


Artigo 23

I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo 24

Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.


Artigo 25

I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26

I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicrofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo 27

I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


Artigo 28

Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo 29

I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas

http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm



segunda-feira, 27 de abril de 2009

Racismo












O que é o racismo ?





Apesar de toda a modernidade vivida pelas sociedades atuais, infelizmente ainda é comum encontrarmos casos de discriminação por causa de diferenças raciais.





O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.





O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.








O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial.









Ku-Klux-Klan






Ku Klux Klan é o nome de várias organizações de racistas dos Estados Unidos que apóiam a supremacia branca e o protestantismo em detrimento a outras religiões.
A KKK, em seu período mais forte, foi localizada principalmente na região sul dos E.U.A., em estados como Texas e Mississipi.
































segunda-feira, 20 de abril de 2009

Listas de correio





Caraterísticas

As listas de correio são uma forma de contactar e interrogar outras pessoas e sofrem das mesmas limitações que os grupos de discussão, embora o processo de envio e recepção das mensagens se faça por correio electrónico. As pessoas que nelas participam enviam as mensagens para um sítio central, o qual as reenvia então para cada umas das pessoas que subscrevem a lista.

Existem tambem listas abertas, em que toda a gente participa, só que através do correio electrónico.E listas fechadas onde não há discussão, só assinatura de um boletim, de determinada assiduidade, que é recebido na caixa de correio.


Fonte: http://users.skynet.be/penso.logo.encontro/curso/09_listas_de_correio.htm

http://www.estudar.org/pessoa/internet/05correio-e/listas.html

Trabalho realizado na aula de TIC

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Tokio Hotel




Tokio Hotel é uma banda de rock alemã composta por o Bill Kaulitz o vocalista, o Tom Kaulitz o guitarrista, irmão gémeo do Bill ,o Gustav Schäfer o baterista e o Georg Listing baixista .

A banda dos Tokio Hotel lançou seu 1° CD em 2005, em torno do seu sucesso repentino desde 2005 já ganharam 42 prêmios nacionais e internacionais em 3 anos.

A banda já venderam cerca de 6 milhões de discos e DVDs no mundo, 3 milhões somente na Alemanha.

Os álbuns musicais da banda :


Schrei (2005)
Schrei - So Laut Du Kannst - (2006)
Zimmer 483 - (2007)
Scream / Room 483 - (2007)
Zimmer 483 - Live in Europe - (2007)




http://pt.wikipedia.org/wiki/Tokio_Hotel

quarta-feira, 4 de março de 2009

paises de imigração

Ucrania











O mecanismo funcionará do seguinte modo: um empresário português faz chegar as ofertas de emprego ao IEFP português, que as publicita na Ucrânia através do instituto homólogo, neste caso o Centro Estatal de Emprego da Ucrânia. A entrada em vigor do acordo deverá acontecer 30 dias após as autoridades ucranianas serem notificadas por Portugal da aprovação do decreto. Ninguém sabe ao certo o número total de ucranianos que actualmente vivem em Portugal. Para o comum dos portugueses, a Ucrânia era ainda até há bem pouco tempo, um país longínquo que integrava a antiga União Soviética. Hoje fruto da enorme imigração a vida na Ucrânia passou a ser objecto de contínuas reportagens nos orgãos de comunicação social portugueses.






Mal o diploma entrar em vigor, o estado português compromete-se a dar informações às autoridades ucranianas sobre as ofertas de emprego em território nacional, através dos oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Kie. A medida surge no seguimento da nova lei da imigração, aprovada em 2003, que estabeleceu cotas de entrada de imigrantes, consoante as oportunidades de emprego anunciadas, para cada dois anos, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.







Os ucranianos que pretendam vir trabalhar para Portugal porque vão ter a vida mais facilitada por questões económicas. O Concelho de Ministros aprovou o acordo entre a Ucrânia e Portugal, assinado em 12 de Fevereiro de 2003, destinado a procedimentos tendentes à obtenção de vistos de trabalho subordinado, por parte dos cidadãos ucranianos".

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

emigração e imigração

História de Autrália


Retrato do comandante James Cook,por Nathaniel Dance (1775).

Dois séculos depois o capitão inglês James Cook foi enviado para fazer uma expedição científica neste desconhecido lugar. Conta a história que a 28 de Abril de 1770, após circunvagar o continente, ele finalmente desembarcou na costa leste australiana. Continuou viagem para norte, e, a 22 de Agosto, proclamou a posse do território, a que se deu o nome de New South Wales, (Nova Gales do Sul). Iniciava-se assim a colonização inglesa da Austrália, no começo feita apenas com o objectivo de "esvaziar" as cadeias britânicas. Os condenados, após cumprirem a sua pena em solo australiano, recebiam uma pequena parcela de terra, desde que não houvesse habitantes nativos nelas. Aos poucos foi-se ampliando o domínio dos ex-saqueadores ingleses naquele vasto e desprotegido continente, até, por volta de 1950, o censo mundial estimar a população australiana em menos de 5 milhões de habitantes.
O país é uma nação multicultural que recebeu e recebe imigrantes desde o início do processo de colonização européia de forma efetiva e duradoura, no século XVIII, pelo Reino Unido. Por isso, a maioria étnica da populaçao é de origem britânica, porém é significativa a presença de outras minorias étnicas, como gregos, asiáticos e os marginalizados nativos (restam 2% do total da população), dizimados pela implantação da "moderna" sociedade branca eurupeia. A Austrália tornou-se independente do Império Britânico em
1942, mas faz parte do Commonwealth (Comunidade Britânica das Nações).



Australia



A Austrália faz parte do continente mais novo do mundo - a Oceânia. Apesar de ser habitada por aborígines há mais de 40 mil anos, somente há dois séculos iniciou-se sua colonização por europeus. Geograficamente para o mundo, a Austrália era um continente invisível, uma vasta terra que estranhamente foi desconsiderada pelos cartógrafos sem nada que justificasse a sua ausência nos mapas-múndi.Segundo algumas versões, portugueses e holandeses, bem como outros povos, passavam ao largo da costa e, no entanto, nunca acharam convidativa uma possível colonização.




Australia










A Austrália, oficialmente Comunidade da Austrália é o maior país da Oceânia, ocupando por todo o "continente australiano", e várias ilhas adjacentes. O continente-ilha, como a Austrália por vezes é chamada, é banhado pelo oceano Índico, a sul e a oeste, pelo mar de Timor, mar de Ara fura e Estreito de Torres, a norte, e mar de Coral e mar da Tasmânia, a leste. Através destes mares, tem fronteira marítima com a Indonésia, Timor-Leste e Papua-Nova Guiné, a norte, e com o território francês da Nova Caledónia, a leste, e a Nova Zelândia a sudeste. A capital do país é a cidade de Camberra. A população é de cerca de 21 milhões de habitantes, sendo que 60% desse total vive nas cidades de Sydney, Melbourne, Brisbane, Perth e Adelaide.















História de Inglaterra




Desde a Antiguidade a ilha da Grã-Bretanha é ocupada por humanos, entre eles os que construíram os monumentos de Sonegando. A Inglaterra formou-se pela aglutinação gradual dos reinos anglos, saxões e juntos entre os séculos VII e IX.
A certa altura da história o Império Romano dominou a Grã-Bretanha até a muralha de Adriano. Essa dominação foi encerrada com o enfraquecimento do Império, que se retirou para fugir dos ataques bárbaros, pelo fato de tribos germânicas estarem invadindo a Britânica. Essas tribos eram provenientes da actual Alemanha e trouxeram sua língua e seus costumes que misturados com os britânicos deram origem à Inglaterra. Destacaram-se os Anglos, que deram nome ao país Engalana (Eng de Anglo e land de terra, ou seja, terra dos Anglos).
Algumas versões da história de Inglaterra iniciam-se com a subida ao trono de Guilherme, o Conquistador em 1066. A verdade é que, embora Guilherme tenha reorganizado (e, em grande parte, substituído) a aristocracia inglesa, não se pode dizer com verdade que ele tenha "fundado" ou "unificado" o país. Com efeito, muita da infra-estrutura anglo-saxã que existia sobreviveu à conquista de Guilherme e persiste ainda hoje.
Durante a Guerra civil inglesa, Oliver Cromwell subiu ao poder e foi o único representante de um breve período republicano na Inglaterra. Já estabilizado no poder, decretou o Ato de Navegação, favorecendo a economia inglesa e o desenvolvimento posterior de sua marinha.






A Inglaterra é uma das nações constituintes do Reino Unido. Historicamente dominante, ocupa a metade sul da ilha da Grã-Bretanha, à excepção de uma área a oeste, correspondente ao País de Gales. Limita a Norte com a Escócia, a Leste com o mar do Norte, a Sul com o canal da Mancha e a Oeste com o oceano Atlântico, Gales e o mar da Irlanda. Sua capital é Londres. Tem uma área de 130 439 quilômetros quadrados, e uma população de 49 milhões de habitantes.




A Inglaterra é uma das nações constituintes do Reino Unido.Há a Inglaterra e há também o Coração de Inglaterra. Aqui se situa verdadeiramente o coração da própria Grã-Bretanha, a essência do que é ser inglês. É uma região majestosa mas despretensiosa, de cenário e tradições antigas, até mesmo peculiares e no entanto as suas cidades são modernas e cosmopolitas.